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19 de Abril de 2024

Alienação parental sob a ótica feminista

O machismo no judiciário

Publicado por Bruna Sales
há 5 anos

Um recorte real sobre a Lei de Alienação parental.

Somente com muita dilação probatória teremos uma mãe com chances reais de conseguir uma decisão favorável de Alienação Parental em desfavor do genitor alienante.

A sociedade criou a figura da mulher uma mãe mega protetora, que quer o filho só para ela, uma ex mulher ciumenta que nunca deixa de sofrer com o fim do relacionamento, sem credibilidade, que não merece respeito, aquela leoa desrazoada que está sempre sendo culpada pelas ações dos homens e alvo de condenações, oriunda das suas ações, e quiça das suas omissões.

É certo, que atualmente ainda temos que o maior número de guardas existentes são das mães, o que automaticamente, fomentam um número maior de denúncias de alienação parental contra elas, que além se assumir o "encargo" de educar e cuidar dos filhos sozinhas na maioria das vezes após uma separação ou divórcio, ainda suportam diversas acusações, a exemplo da alienação parental. Enquanto isso, a figura perfeita do pai, é pagar a pensão em dia, muitas vezes em valor ínfimo ao necessário para o custeio, e postar nas redes sociais o final de semana intercalado que ficou com seu filho, já são requisitos suficientes para ser um bom pai.

A pergunta que faço hoje é, será que o simples custeio da pensão, supre todas as necessidades do menor, ainda que em valor compatível com as despesas?

A pesquisa "Mapeando gênero: Jogando luz empírica nos tratamentos das varas de família em casos envolvendo abuso e alienação", mostra que pais têm 2,3 vezes mais decisões judiciais favoráveis em alegações de alienação parental, que 70% das alegações feitas por pais são aceitas em detrimento de 50% das decisões favoráveis em favor das mães, comprovando a ótica machista do judiciário.

Porém é cediço que a simples ausência do pai, na educação diária e nos eventos dos menores, causam um certo e leve abandono, afastando NATURALMENTE, o menor, e deixando-o com preferências do cuidar, do brincar e do ficar, muitas vezes mal intitulado como alienação parental, é a culpa da educação que necessariamente precisa recair sobre a mulher.

Em suma a alienação parental de verdade, excluindo as questões de gênero, só deveria ser considerada partindo da premissa que ambos genitores fazem parte ativamente da vida do filho, ou quando a não participação seja conduzida pela própria Alienação, caso contrário estaremos condenando a mulher não pela Alienação Parental, mas como uma verdadeira violência de gênero.


  • Sobre o autorEspecialista em Advocacia para Mulher e questões de gênero.
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7 Comentários

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Acusar a justiça de família de “machista” só porque condena mais mulheres por alienação parental - quando são as mulheres quem de fato mais a praticam - é o mesmo que acusar a justiça criminal de misândrica por condenar mais homens... A verdadeira feminista é aquela que defende direitos e deveres IGUAIS a mulheres e homens, e isso inclui o direito de cuidar dos filhos após a separação. Essa deveria ser a preocupação central dos profissionais que atuam nas varas de família. Só teremos uma sociedade com equidade de gênero quando, além de praticarmos salários iguais no mercado de trabalho, cumprirmos também a Lei da Guarda Compartilhada, respeitando os direitos de mães e pais divorciadas de desfrutarem do mesmo tempo de convivência com os filhos! Ora, se a linha de argumentação é de que uma criança preferiria “naturalmente” a mãe por passar mais tempo com ela, além de empiricamente não ser algo sustentável, é facilmente resolúvel!

Na verdade, não há o que falarmos de feminismo no ambiente de trabalho sem ANTES abordarmos o machismo dentro de casa: mulheres nunca terão os mesmos salários dos homens enquanto carregarem a obrigação - ou o direito - de cuidar dos filhos durante ou depois do casamento. A alienação parental, reconhecida pela OMS na CID-11 como uma condição prejudicial à criança, é uma triste realidade que não pode ser diminuída. continuar lendo

Dra. Bruna Sales, aplausos pelo excelente e relevante artigo !! Apenas substituiria a palavra "feminista" por "feminina", pois o termo "feminista" tem um significado que só abrange uma parcela da população, ao passo que "feminina" tem um significado abrangente de todas as mulheres. Concordo plenamente com a senhora que o Poder Judiciário ainda traz resquícios de um sistema em que tudo o que "der errado" no casamento ou na educação dos filhos sempre será culpa da mulher. Isso é mesmo um triste fato. Pouco se exige do homem para que seja considerado "um bom pai", ao passo que, para a mulher, por mais que se sacrifique "não fez mais do que a obrigação". A senhora apresentou dados estatísticos que revelam muito dessa situação, continue, doutora, aprofundar nos detalhes certamente exporá a situação como realmente é. Chega da "jurisprudência de narrativas", o Direito requer provas. continuar lendo

não são dados estatísticos pois não possuem fonte verídica.

fakenews existem para manter a desinformação sobre atitudes abusivas. continuar lendo

Totalmente fora de contexto esses números, pois está provado que a mulher é a maior detentora de guardas, e também com diferença a maior alienadora. Portanto, esses dados o único que mostram é que 70% das denúncias dos pais foram objetivamente atendidas.. continuar lendo

Esta é mais uma prova incontestável da manipulação feminista de dados e leis em prol de um matriarcado totalitario e agressivo. Tentando tirar o minimo de defesa que nós pais e filhos temos contra violência feminina que usa crianças como instrumento de vingança. Uma das formas mais cruéis de violência humana. Esta campanha feminista da mulher perfeita sempre vítima felizmente esta sendo revelada a equalidade de violência gerada pelos dois gêneros. Uma tristeza ver uma advogada manipular dados para defender uma causa fadada ao declinio. continuar lendo